Em 04.09.2020, o Supremo Tribunal Federal finalizou, por meio do seu Plenário Virtual, o julgamento do Recurso Extraordinário 1.049.811/SE, concluindo que é constitucional a inclusão dos valores retidos pelas administradoras de cartões na base de cálculo das contribuições ao PIS e da COFINS, devidas por empresa que recebe pagamentos por meio de cartões de crédito…