Em 15.06.2020, o Supremo Tribunal Federal finalizou, por meio do Plenário Virtual, os julgamentos da ADI 4612 e do Recurso Extraordinário 1.016.605/MG, concluindo que os automóveis devem ser licenciados e registrados no local de domicílio do proprietário, Estado em que o IPVA será devido. Inicialmente, destaca-se que, embora o debate em ambos os casos envolvesse…