Nos termos do art. 64, caput, da Lei 11.101/05, a empresa em recuperação judicial ou seus administradores continuam à frente da atividade empresarial, salvo se verificada alguma das causas de afastamento ou destituição previstas nos incisos do dispositivo legal retro mencionado. A Lei de Falências e Recuperação de Empresas – LFRE n. 11.101/2005 impõe a…